Poluição Sonora Imprimir

Controle de Ruídos: mais uma lei pioneira

Depois de coordenar uma comissão que estudou a questão da poluição sonora na cidade de São Paulo – grupo instituído oficialmente pela Prefeita Luisa Erundina e formado por técnicos do IPT, médicos, representantes do Executivo –, o vereador Roberto Tripoli percebeu que a cidade necessitava de controles mais rígidos na questão de ruídos localizados. A comissão coordenada por Tripoli, então em seu primeiro mandato, fez levantamentos junto das Administrações Regionais (depois transformadas em Subprefeituras) e concluiu que as maiores fontes de reclamações e denúncias eram as casas noturnas, bares, boates, academias, templos, entre outros. Os estudos mostraram também que a população tinha poucos conhecimentos sobre os problemas gerados pelo excesso de ruídos e que o desrespeito de muitos estabelecimentos comerciais em relação aos moradores do entorno era imenso.

Assim, além de outras medidas, a Comissão propôs uma campanha institucional que possuía dois slogans: VAMOS ABAIXAR O VOLUME DE SÃO PAULO e OUÇA O SILENCIO. Tripoli conseguiu que a iniciativa privada bancasse a campanha e levou os resultados para Luisa Erundina. O vereador e o grupo de técnicos esclareceu para a então Prefeita que este tipo de campanha deveria ser realizado periodicamente, para conscientizar a população a respeito de todos os males causados pelo excesso de ruídos (muito além da surdez, a poluição sonora causa males físicos e psíquicos, retardo no crescimento de crianças, aumenta as chances de infartos e derrames e até provoca aumento da violência em grupos expostos a alto índice de barulho). Infelizmente, o Executivo nunca deu a devida atenção ao assunto. Nem Erundina, nem seus sucessores.

Ficou evidente, também, que além da necessidade de educar e conscientizar a população, a cidade precisava de leis mais rígidas. Posteriormente, Tripoli conseguiu aprovar as principais leis municipais de controle de ruídos localizados, e posteriormente o então prefeito Maluf criou o PSIU – Programa do Silêncio Urbano, embasado na legislação criada pelo vereador ambientalista.

CONHEÇA AS LEIS TRIPOLI DO SILÊNCIO, BEM COMO O DECRETO REGULAMENTADOR:

Lei 11.501/94
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto 34.741/94

Lei 11.986/96
Com esta lei, o Vereador Tripoli aprimorou a 11.501/94.

No site da Câmara Municipal, podem ser pesquisadas todas as leis em vigor na Cidade de São Paulo:
http://www.camara.sp.gov.br/legislacao.asp

(Texto: Regina Macedo/jornalista ambiental)