Poder Judiciário utiliza Código Estadual de Proteção aos Animais para proibir o uso de animais em circo Imprimir
Animais

Apesar da sociedade rejeitar cada vez mais o uso de animais em circos e das inúmeras leis municipais que proíbem exibi-los em espetáculos, muitas companhias insistem em manter animais em suas apresentações, Brasil afora. Ao menos no Estado de São Paulo, Organizações Não Governamentais e o Ministério Público possuem um instrumento para coibir tal prática: trata-se do Código Estadual de Proteção aos Animais, Lei n. 11.977/05, de autoria do Deputado Ricardo Tripoli.

Este importante instrumento de defesa da vida animal, em vigor há cinco anos, vem sendo utilizado como base para o ajuizamento de ações, visando proibir a apresentação de animais nos espetáculos circenses. Ainda em 2008, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou, em ação civil pública, a proibição contida no Art. 21 do Código Estadual de autoria do Deputado Trípoli, rejeitando por completo a alegação de inconstitucionalidade pretendida por uma companhia circense (Conheça, na íntegra, o Acórdão do TJ).

Esta decisão abriu um precedente fundamental, em defesa dos animais usados e abusados em circos. Assim, os ativistas devem socorrer-se da lei estadual 11.977/05, quando circos que exibem animais pretenderem instalar-se em qualquer uma das 645 cidades do Estado de São Paulo, independente de legislação municipal.

Art. 21- É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses


Tripoli em seminário da ONG internacional ADI, que luta para acabar com
o sofrimento dos animais em circo (foto: Arquivo)

Cabe lembrar que, em Brasília, Ricardo Trípoli, eleito deputado federal em 2007, vem lutando arduamente para que a proibição de animais em circos atinja todo o País. Na Comissão de Constituição e Justiça, Tripoli foi o relator do projeto de lei 7.291/06, que extingue de vez as apresentações de animais em espetáculos circenses, e seu relatório foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado. Na Câmara dos Deputados, o parlamentar encabeça o movimento pela aprovação deste projeto no Plenário. Inclusive, já apresentou dois requerimentos à Mesa Diretora – um solicitando a inclusão do PL na ordem do dia, e o segundo, pedindo urgência na apreciação da matéria. “O projeto está pronto para a pauta; agora, tramita em prioridade. Precisamos ficar atentos e mobilizados para conseguir a aprovação”, alerta o deputado Tripoli.

CCZs NÃO PODEM ENVIAR ANIMAIS PARA EXPERIMENTOS

Outro enfrentamento comum entre os defensores dos animais do interior do Estado diz respeito às lutas para impedir que CCZs e canis municipais entreguem animais recolhidos das ruas para instituições e centros de ensino e pesquisa. Na Capital, esta prática é proibida desde 2004, conforme a lei municipal 13.943/04, de autoria do Vereador Roberto Trípoli (PV). No ano seguinte, com a promulgação do Código Estadual de Proteção aos Animais (Art. 31), o deputado Ricardo Tripoli estendeu a proibição para os 645 municípios do Estado.

Portanto, quando órgãos públicos responsáveis pelo controle animal insistirem em entregar cães e gatos para ensino e pesquisa, os ativistas da causa animal devem socorrer-se da mesma lei estadual, a 11.977/05.

Art. 31 - Fica proibida a utilização de animais vivos provenientes dos órgãos de controle de zoonoses ou canis municipais, ou similares públicos ou privados, terceirizados ou não, nos procedimentos de experimentação animal.

CASTRAÇÃO: PROGRAMAS PÚBLICOS SÃO OBRIGATÓRIOS

O Art. 11 do Código de autoria do Deputado Tripoli estabelece a obrigatoriedade de todos os municípios manterem programas permanentes de controle reprodutivo de cães e gatos. Nas cidades em que essas ações vêm sendo implantadas, as Prefeituras dão preferência à população carente, mas o acesso deve ser garantido a toda a sociedade, em razão dos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.

Mais uma vez, vale frisar que o Código Estadual de Proteção aos Animais é um instrumento fundamental para que os ativistas que lutam em prol dos direitos dos animais reforcem seus argumentos legais no momento de exigirem que as prefeituras implementem programas e políticas públicas, e também para reforçar as ações contra atos e práticas de maus-tratos aos animais.

Art. 11 - Os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável.

Na época da aprovação do Código Estadual, a Federação de Agricultura de São Paulo conseguiu liminar suspendendo seis dos 47 artigos da Lei 11.977/05, todos referentes ao agronegócio e à proibição de rodeios. O restante está em pleno vigor há cinco anos.

EM BRASÍLIA, TRIPOLI FORTALECE DEFESA AOS ANIMAIS

Depois da forte atuação em defesa dos animais e do meio ambiente, como deputado estadual em São Paulo, onde também exerceu o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado, Ricardo Trípoli foi eleito deputado federal em 2007, com mais de 157 mil votos. Suas lutas foram ampliadas e, logo no início de seu mandato, o parlamentar apresentou o PL 215/2007 --- o Código Federal de Bem-Estar Animal. “Este projeto foi rechaçado por alguns setores do agronegócio, apesar de sua extrema importância para a defesa dos animais em todo o País. Tanto que o PL 215/07 é um dos destaques legislativos que mereceu apoio da WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal, e de outras entidades de defesa animal do País e do exterior. Não podemos permitir que segmentos pouco sensíveis à vida animal impeçam sua aprovação”, afirma Tripoli, alertando os defensores dos animais para a importância do acompanhamento da tramitação e da união em torno da aprovação da proposta. O deputado federal Ricardo Tripoli também é coordenador de Fauna na Frente Ambientalista da Câmara dos Deputados.

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(Texto: Regina Macedo , jornalista ambiental / Viviane Benini Cabral, advogada ambiental sanitarista)