Novamente, Vereador Tripoli pede que o Poder Público fiscalize com rigor a Lei do Comércio de Cães e Gatos Imprimir
Animais
Sex, 26 de Março de 2010 10:39
O vereador Roberto Tripoli (PV), autor da Lei do Comércio de Cães e Gatos (Lei Municipal 14.483/07), vem fazendo gestões junto à Subprefeitura de Pinheiros, sugerindo a realização de ações conjuntas com a Subprefeitura da Lapa e outros órgãos, visando coibir de vez o comércio clandestino de filhotes nas áreas sob a jurisdição destas duas Subprefeituras.

Nas últimas semanas, os vendedores que comercializam ilegalmente cães e gatos instalaram-se novamente na Praça Doutor Agostinho Bettarello, defronte à Cobasi-Jaguaré, área afeta à Subprefeitura da Lapa. Fiscais deste órgão agiram nesta praça nos dias 20 e 21 de março últimos, apreenderam gaiolas e cercados de metal, e afugentaram os comerciantes.

No entanto, como esta área fica na Divisa entre duas Subprefeituras, os infratores instalaram-se nas proximidades, em local sob a jurisdição da Subprefeitura de Pinheiros, onde os fiscais da Lapa não podem agir. O vereador já enviou relatos da situação para a Subprefeitura de Pinheiros.

No último final de semana, fiscais da Lapa que permaneceram o dia todo na praça defronte à Cobasi queixaram-se de dificuldades em atuar de forma mais incisiva, até porque não puderam contar com a Guarda Civil Metropolitana e nem como Centro de Controle de Zoonoses (este órgão deve cuidar do recolhimento dos filhotes, em eventuais apreensões de animais pertencentes aos comerciantes ilegais, conforme determina a legislação vigente).

DENUNCIE

Denúncias relativas ao comércio ilegal são fundamentais. Quem presencia comerciantes ilegais agindo em áreas públicas (feiras, praças, avenidas) deve denunciar ao 156. É importante fornecer o endereço correto de onde presenciou a venda. A denúncia gera um protocolo; guarde para cobrar, caso não sejam tomadas providências. O comércio ilegal em áreas públicas deve ser coibido pelas Subprefeituras, em colaboração com o CCZ.

Se você também presenciar o descumprimento da lei do comércio em pet shops, também denuncie ao 156. Pet shops que comercializam cães e gatos devem vender filhotes castrados, microchipados, vacinados, vermifugados, com nota fiscal e manual de orientações sobre a raça e cuidados básicos. Também é importante observar se os filhotes estão bem alojados, com água, alimentação. Conforme determina a Lei 14.483/07, os locais de exposição dos filhotes devem conter plaqueta com dados do canil de origem.

Vale lembrar que pet shops que comercializam cães e gatos devem ser fiscalizados exclusivamente pelo CCZ (portanto, não é preciso denunciar para as Subprefeituras, elas não tem ingerência sobre as vendas de filhotes em pet shops e lojas congêneres, em tudo que é referente à lei do Comércio).

A Lei 14.483/07 determina ainda que cães e gatos disponibilizados em eventos de doação devem estar castrados. Cabe também ao CCZ esta fiscalização.

OUVIDORIA

Os cidadãos que se consideram mal atendidos pelos serviços públicos, pois percebem suas sucessivas denúncias não resultando em providências efetivas, podem recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, por telefone, por carta ou comparecendo pessoalmente. Fone 0800-17-5717, fax: (11) 3334-7132, endereço: Avenida São João, 473, 16° andar, Centro, CEP 01035-000. O atendimento do 0800 e o pessoal é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.

Texto:
Regina Macedo
Jornalista ambiental
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