Comércio clandestino de cães e gatos em áreas públicas: ilegalidades e crimes incentivados pela falta de fiscalização Imprimir
Animais
Sex, 19 de Março de 2010 13:41

Filhotes de cães e gatos, muitos deles ainda em fase de amamentação, sob um calor escaldante de mais de 30 graus, no colo de pessoas, em cercados improvisados ou em caixas de papelão; muitos deles sem água ou alimentação, passados de mão em mão, alguns visivelmente exaustos e debilitados. Esta cena de evidentes maus-tratos e desrespeito à legislação vigente repetiu-se no dia 14 de março de 2010, na Praça Doutor Agostinho Bettarello, defronte à Cobasi-Jaguaré, nas proximidades do Parque Villa-Lobos, área sob a jurisdição da Subprefeitura da Lapa. Lá estavam instalados dezenas de comerciantes ilegais de cães e gatos, que parecem não temer qualquer represália do Poder Público, pois agem abertamente aos sábados, domingos e feriados, apesar das constantes denúncias de parlamentares e cidadãos pedindo providências às autoridades.

Os comerciantes instalados naquela praça afrontam a Lei Municipal 14.483/07 – Lei do Comércio de Cães e Gatos, de autoria do Vereador Roberto Tripoli (PV), que proíbe a venda de animais em áreas públicas, como praças, ruas, avenidas. E, conforme o Decreto regulamentador desta Lei, Decreto Municipal 49.393/08, cabe às Subprefeituras fiscalizarem e coibirem esta prática ilegal, podendo contar com o apoio técnico do Centro de Controle de Zoonoses.

A mesma lei rege canis e gatis comerciais, bem como a venda de filhotes em pet shops e, ainda, os eventos de doação de cães e gatos. Conforme o Decreto que regulamenta a Lei do Comércio, cabe ao Centro de Controle de Zoonoses fiscalizar os estabelecimentos que produzem e comercializam animais, bem como as feiras de doação, e também esta fiscalização deixa muito a desejar e, cada dia mais, o desrespeito à lei traz conseqüências desastrosas para os animais, para as famílias que compram ou adotam cães e gatos, e para os cofres públicos.

As principais vítimas do comércio ilegal são os animais, pois muitos acabam abandonados pelos compradores, quando descobrem ter levado para casa um filhote doente, sem as devidas vacinas, com problemas genéticos e comportamentais e sem qualquer garantia por parte dos criadores. Por isso é fundamental que a população não alimente o comércio ilegal e, também, denuncie as feiras clandestinas e exija o cumprimento da legislação vigente – não somente a lei municipal, mas também a Lei Federal de Crimes Ambientais, que em seu Art. 32, criminaliza os maus-tratos praticados com animais, sejam eles domésticos, domesticados, silvestres nativos ou exóticos (a situação e o manejo dos filhotes em uma praça, sob um sol escaldante, a maioria com sede e fome, sendo manejados por possíveis clientes, sem a devida imunização, evidencia a prática de abusos e maus-tratos).

ATÉ UM CAVALO

E para completar o quadro de evidente desrespeito à legislação vigente na cidade, assim que uma forte chuva começou por volta de 12h30, um carroceiro que transitava na área amarrou o magro cavalo a uma das árvores da praça. Conforme a lei municipal 14.146/06, cavalos, bois, mulas não podem transitar em ruas e avenidas calçadas e asfaltadas da cidade, montados ou puxando carroças. Cabe à CET parar as carroças e acionar o CCZ para recolher o animal.

É incrível, que em plena Lapa, ao lado de um dos parques mais movimentados da Cidade, o Villa-Lobos, a população presencie tantos desrespeitos à legislação vigente - não somente as leis protetivas de animais, mas também leis de saúde pública e até leis de trânsito. Muitos dos animais cruelmente expostos e vendidos não receberam qualquer vacina, não estão vermifugados e parte dos comerciantes vem de outras cidades com carros sem o devido licenciamento, pneus carecas, faltando placas. Comerciantes que produzem animais e vem despejá-los em São Paulo, livremente. Animais também inteiros, sem castrar, que facilmente poderão gerar filhotes indesejados, vidas que poderão ser jogadas nas ruas e praças, intensificando o gravíssimo problema do excesso populacional e do abandono na cidade de São Paulo.

Outra coisa que chamava a atenção na feira ilegal da Praça Doutor Agostinho Bettarello era a presença de muitas crianças na companhia dos comerciantes ilegais, além da meninada levada por adultos, em busca de um filhote para comprar. Crianças assimilando péssimos exemplos, o que deixa evidente que ao combater esse comércio ilegal, o Poder Público também pode educar crianças e adultos para práticas relativas à propriedade responsável de cães e gatos.

PET SHOPS

A lei 14.483/07, que regula o comércio de cães e gatos na cidade e também as feiras doação, trata ainda das vendas de filhotes em pet shops, determinando que devem ser comercializados castrados, vacinados, vermifugados, microchipados, com nota fiscal e manual de orientações sobre a raça e cuidados. Cabe exclusivamente ao CCZ fiscalizar as vendas de filhotes em pet shops, bem como os canis e gatis comerciais instalados no Municipio.

Quanto às feiras de doação, reguladas pela mesma lei, devem ser realizadas em locais devidamente regulares, com um responsável identificado, seja pessoa física ou jurídica. E os filhotes ou adultos devem estar todos castrados.

INÚMERAS DENÚNCIAS

O vereador Roberto Tripoli já fez inúmeras gestões junto às Subprefeituras da região (Lapa e Pinheiros), e meses atrás conseguiu que a Subprefeitura de Pinheiros agisse em sua jurisdição. Mas os comerciantes ilegais transferiram-se da rua que vinham freqüentando e invadiram novamente a praça que fica sob a responsabilidade da Subprefeitura da Lapa. Vale lembrar ainda que o vereador encaminhou dossiês relativos a vários pontos de comércio ilegal, para todas as autoridades da cidade, ainda em maio de 2008, e um dos pontos para os quais Tripoli pedia providências era justamente a praça Doutor Agostinho Bettarello (conheça o dossiê).

É fundamental que os cidadãos, sobretudo os defensores de animais, denunciem sistematicamente as feiras ilegais de filhotes de cães e gatos, bem como as pet shops que desrespeitam a lei, e os canis e gatis irregulares. O canal de denúncia da Prefeitura de São Paulo é o fone 156 – é importante informar o nome e endereço correto do estabelecimento denunciado, e em se tratando de feira ilegal, também esclarecer o exato local onde o evento acontece. As Subprefeituras da cidade ainda possuem praças de atendimento onde os cidadãos podem fazer queixas e denúncias pessoalmente. E o denunciante deve guardar o número desse protocolo para cobrar providencias do Pode Público, caso nenhuma atitude seja tomada por parte da fiscalização.

No caso das vendas ilegais em pet shops, canis e gatis, além de ligar para o 156 e formalizar a denúncia é importante enviar cópia para o CCZ – Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

OUVIDORIA

Os cidadãos que se consideram mal atendidos pelos serviços públicos, pois percebem suas sucessivas denúncias não resultando em providências efetivas, devem recorrer à Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, por telefone, por carta ou comparecendo pessoalmente. Fone 0800-17-5717, fax: (11) 3334-7132, endereço: Avenida São João, 473, 16° andar, Centro, CEP 01035-000. O atendimento do 0800 e o pessoal é feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.


CONHEÇA AS LEIS

Lei do Comércio de Cães e Gatos - 14.483/07

Decreto regulamentador da Lei do Comércio – 49.393/08

Lei 14.146/06,  que proíbe o tráfego de grandes animais e carroças

Decreto 49.525/08 que regulamenta a Lei dos Cavalos

 

Não se cale!
Os animais não falam a nossa linguagem,
não conseguem pedir ajuda,
nem escrever e protocolar denúncias.
Nós, humanos, temos o dever de agir e lutar por eles!

 




Regina Macedo
Jornalista Ambiental
São Paulo – SP
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