Subprefeito de Itaquera garante que não admitirá mais comércio ilegal de cães e gatos na região Imprimir
Animais
Qua, 19 de Fevereiro de 2014 14:50

O Subprefeito de Itaquera Guilherme Henrique de Paula e Silva garantiu, nesta terça-feira, 18 de fevereiro de 2014, que vai combater duramente o comércio ilegal de cães e gatos nas áreas sob sua jurisdição. Ele acredita que muito em breve terá acabado com antigos pontos viciados, como o comércio nas imediações do Aquário de Itaquera e na Avenida Jacu Pêssego.

Da esquerda para a direita, a gerente do CCZ Dra. Rosane Correa,
chefe de gabinete da Subprefeitura José Carlos da Silva
e o subprefeito Guilherme Henrique de Paula e Silva

A declaração foi feita após reunião com autoridades de vários órgãos, que realizarão operações de fiscalização em conjunto. Participaram do encontro a inspetora da GCM – Itaquera Irani Correa da Silva e a gerente do Centro de Controle de Zoonoses Dra. Rosane Correa , além de técnicos da Coordenadoria Regional de Saúde Leste e da Supervisão de Vigilância em Saúde de Itaquera.  O gabinete do vereador Roberto Tripoli, PV estava representado, a convite do subprefeito.

Vale lembrar que a lei municipal que regula o comércio de cães e gatos na cidade – 14.483/07 – é de autoria do vereador Tripoli, que vem lutando para que esse importante instrumento legal seja cumprido plenamente, sobretudo para acabar de vez com a venda de cães e gatos em áreas públicas, atividade proibida por essa lei.

VENDER NAS RUAS É PROIBIDO

Coibir o comércio ilegal de cães e gatos em áreas públicas é de responsabilidade das Subprefeituras, segundo o Decreto 49.393/08, que regulamenta a lei. Nas ações de fiscalização, quando há apreensão de animais, as autoridades da Subprefeitura devem acionar o Centro de Controle de Zoonoses, único órgão que pode remover os cães e gatos apreendidos. Quem presencia esse tipo de comércio deve denunciar à Subprefeitura da área.

O comércio de filhotes é permitido em canis, gatis, pet shops e estabelecimentos assemelhados, desde que cumpridas todas as determinações contidas na lei municipal 14.483/07.  Os filhotes devem ser vendidos após 60 dias de vida, castrados, vacinados, vermifugados, com microchip, nota fiscal e manual de orientação. Pet shops que não cumprem a lei devem ser denunciados ao CCZ ou pelo telefone 156.

Saiba mais:

Assista reportagem da Record sobre o comércio ilegal

Luta do vereador Tripoli para combater comércio ilegal em Itaquera é antiga