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O Vereador Roberto Tripoli (PV) conseguiu instalar na Câmara Municipal de São Paulo a “Comissão de Estudos para Avaliação da Coexistência dos Animais Domésticos, Domesticados, Silvestres Nativos e Exóticos com a População Humana, os Reflexos na Saúde Pública e Meio Ambiente e a Legislação Pertinente na Cidade de São Paulo”. |
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Quem fere árvores com pregos, grampos, arames para colocar enfeites, adereços, placas está sujeito a multas conforme a nova lei do Vereador Tripoli (PV) – Lei Municipal 14.902/09, de 6 de fevereiro de 2009. O texto legal prevê multa também para possíveis danos a vertebrados silvestres que usem as árvores para nidificar, para abrigo ou fonte de alimentos. As multas serão aplicadas conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98) e, dependendo do dano no exemplar arbóreo podem chegar a 10 mil Reais. |
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O vereador Roberto Tripoli (PV) quer as árvores de São Paulo identificadas para que as pessoas conheçam melhor a vegetação existente e sintam-se incentivadas a cuidar da preciosa flora que resiste, mesmo vivendo numa metrópole gigante, quase sem espaço, com muita poluição e sem os cuidados devidos. Assim, Tripoli elaborou um projeto de lei – 648/07 -, já votado em primeira discussão na Câmara Municipal de São Paulo, e que dispõe sobre esta identificação. (Conheça a íntegra do PL). |
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Foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, dia 17 de outubro, o projeto de lei 665/07, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), que dispõe sobre a exclusão dos veículos utilizados por médicos veterinários, laboratórios veterinários de análises, clínicas veterinárias e hospitais veterinários da restrição determinada pelo Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo (Rodízio). |
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Reprodução comercial e vendas sem qualquer controle aumentam abandono e maus-tratos, e provocam gastos extras para o Poder Público. A nova lei de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), de número 14.483/07, regulamenta a criação comercial e a venda de cães e gatos no Município de São Paulo. Canis e gatis comerciais só poderão exercer suas atividades mediante licença de funcionamento fornecida pela Prefeitura (como acontece com todo estabelecimento comercial da cidade). |
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