Roberto Tripoli preside Comissão de Meio Ambiente PDF Imprimir E-mail
Meio Ambiente
Ter, 12 de Maio de 2015 18:08

O deputado Roberto Tripoli, PV-SP, foi eleito, por unanimidade, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de São Paulo, para o biênio 2015 e 2016.

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Tripoli aprova projeto prevendo identificação de árvores, para incentivar conservação e preservação PDF Imprimir E-mail
Meio Ambiente
Qui, 11 de Dezembro de 2014 13:22
As árvores de áreas públicas da Capital deverão dispor de placa indicativa, contendo nome científico, popular, origem da espécie (se nativa ou exótica), idade aproximada ou data de plantio. É a determinação do projeto de lei do vereador Roberto Tripoli aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado para sanção do prefeito.


 Em alguns parques, árvores já possuem identificação, ferramenta de preservação

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Vereador Tripoli questiona obras e remoção de árvores no Parque da Água Branca; e pede relatório de impacto ambiental PDF Imprimir E-mail
Meio Ambiente
O Vereador Roberto Tripoli (PV-SP) está questionando autoridades municipais e estaduais a respeito das obras em andamento no Parque da Água Branca, principalmente a retirada de árvores para a construção de uma trilha. O parlamentar nasceu, cresceu e durante décadas morou no bairro de Perdizes, sempre freqüentando e defendendo o Parque da Água Branca. Anos atrás foi um dos líderes do movimento que impediu a preservação da área verde, pretendida pelo então Governador Fleury (o parque é estadual). Em seguida, o equipamento foi tombado, mas em sucessivos momentos a vegetação e a fauna foram vítimas de intervenções, sem estudos consistentes a respeito dos agravos para a biodiversidade.
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Lei pune duramente quem fere árvores, incluindo prejuízos à fauna silvestre PDF Imprimir E-mail
Meio Ambiente

Quem fere árvores com pregos, grampos, arames para colocar enfeites, adereços, placas está sujeito a multas conforme a nova lei do Vereador Tripoli (PV) – Lei Municipal 14.902/09, de 6 de fevereiro de 2009. O texto legal prevê multa também para possíveis danos a vertebrados silvestres que usem as árvores para nidificar, para abrigo ou fonte de alimentos. As multas serão aplicadas conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605/98) e, dependendo do dano no exemplar arbóreo podem chegar a 10 mil Reais.

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