Exportação de gado vivo: MP Federal instaura inquérito civil, a partir de representação do deputado Tripoli PDF Imprimir E-mail
Animais
Sex, 02 de Fevereiro de 2018 14:51

A representação encabeçada pelo Deputado Estadual Roberto Tripoli contou com a adesão de outros sete parlamentares e Organizações Não Governamentais

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil a partir de representação contra a cruel exportação marítima de gado vivo, protocolada em dezembro último pelo Deputado Roberto Tripoli, PV-SP, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A representação contou com a adesão de outros sete deputados membros dessa Comissão, da Uipa (União Internacional Protetora dos Animais) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que reúne 130 ONGs brasileiras.  Vale lembrar que representação de igual teor foi oferecida pelos deputados e pelas ONGs ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que ainda não se manifestou.

A tese sustentada na representação ao Ministério Público Federal, que deu origem ao inquérito, apoia-se no fato de  que “a exportação de gado em pé constitui crueldade extrema, inconteste e inerente à prática”, porque as regras já existentes, inclusive internacionais, são impraticáveis e ineficazes para evitar o sofrimento dos animais.

Vale dizer que a proibição dessa atividade  constitui a única maneira de salvaguardar o bem-estar dos bovinos, pedido que consta da representação oferecida. Assim, a instauração de inquérito civil, por parte do Ministério Público Federal, é o primeiro (e fundamental) passo em direção ao reconhecimento da ilegalidade da exportação de gado vivo.

A importância da instauração do inquérito

Nesse sentido, a assessoria jurídica do Gabinete do Deputado Roberto Tripoli esclarece, acerca do inquérito, que “os Procuradores da República têm necessidade de constituir um conjunto probatório que demonstre, de forma inequívoca, a crueldade da prática, o que se faz por meio do inquérito durante o qual poderão ser apurados os fatos denunciados. Assim, a autoridade requer a agentes públicos, que gozam de fé pública, que se manifestem por meio de pareceres, laudos técnicos e relatórios  acerca do impacto que essa atividade representa para os animais”.

A partir da produção de provas, o Ministério Público Federal terá condições para ajuizar, em nível federal e, portanto, com efeitos para todo o país, uma ação judicial proibitiva da prática. Sem a formação de um conjunto probatório, não há como convencer o Judiciário de que a atividade impõe, de fato, sofrimento aos animais, gerando o risco de ser julgado improcedente o pedido formulado na ação, o que viria em desfavor dos animais.

Ainda conforme a Assessoria Jurídica do Deputado, “não basta que os deputados, ambientalistas, militantes da causa animal, promotores e procuradores saibam e estejam convencidos da crueldade a que são submetidos os animais transportados em navios há décadas. Há que se convencer o órgão julgador”.

Fome, sede, dores extremas

O documento é baseado em farta documentação de autoria da médica veterinária australiana Dra. Lynn Simpson, mestre em saúde pública e em epidemiologia, que já atuou no Departamento de Agricultura da Austrália e em diversas empresas privadas exportadoras de animais vivos.

A veterinária acompanhou dezenas de viagens onde pôde comprovar toda a crueldade que envolve esse transporte. Dezenas de milhares de bovinos são embarcados em navios improvisados. Ficam imersos em uma espécie de lodo, composto por fezes e urina, que ocupa e contamina bebedouros e comedouros, levando à fome e à sede.  

O comércio global de exportação de animais vivos viola, segundo Lynn, o Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), provocando muito sofrimento para os animais, dor e estresse.

Devido ao mar revolto, são atirados contra as grades de seus recintos, sofrendo lesões e quebraduras; alguns caem e são pisoteados. Muitos precisam ser sacrificados no próprio navio.

Outro agravante é a poluição dos mares, pois há denúncia de descarte de milhares de toneladas de dejetos e cadáveres durante as viagens, que duram entre 15 a 40 dias dependendo do trajeto. E ao desembarcar nos países compradores, não existe garantia de regras de abate humanitário.

Veja o inteiro teor da representação ao MP Federal


 (Texto: Regina Macedo - Comunicação / Gabinete do Deputado Roberto Tripoli, PV-SP. Imagem: TV Tribuna/Santos)

 

 
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