Saiba o que é uma Comissão de Estudos da Câmara Municipal e para que serve este instrumento PDF Imprimir E-mail
A Comissão de Estudos sobre os animais, instalada na Câmara Municipal, é um mecanismo utilizado pelos vereadores para abrir um amplo fórum de discussões, debates, levantamentos a respeito de um determinado assunto. No caso da Comissão criada a partir de requerimento do Vereador Tripoli (PV), a proposta é discutir o maior número possível de aspectos envolvendo a vida animal na cidade de São Paulo.

Tripoli, autor da maior parte das leis municipais de defesa dos animais, concluiu que chegou a hora de São Paulo discutir, profundamente e com a seriedade necessária, temas bastante polêmicos como a superpopulação de cães e gatos; a venda indiscriminada desses e de outros animais; a precariedade do Centro de Controle de Zoonoses e a situação de maus-tratos a que são submetidos os animais neste órgão; as ameaças aos animais silvestres – tráfico, falta de fiscalização em pontos de venda tidos como legalizados, ação humana sobre ambientes naturais, desmatamentos, queimadas; a problemática do uso de carroças, proibidas na cidade em ruas calçadas e asfaltadas; a venda indiscriminada de silvestres exóticos e temas correlatos.

A Comissão de Estudos quer levantar todos estes tópicos, chamar autoridades para fornecer informações, aprovar requerimentos solicitando dados para o Poder Público, fazer vistorias em órgãos, comércios e outros pontos onde animais são expostos e/ou vendidos, promover reuniões abertas à população, sempre visando coletar o maior numero de detalhes e números para que o relatório final forme um amplo panorama e contenha sugestões e caminhos. Tudo com o intuito de restabelecer, em vários aspectos, condições de respeito, bem-estar, convivência saudável com os animais na maior cidade do País.

O nome da Comissão de Estudos já evidencia a complexidade dos trabalhos pretendidos por Tripoli: “Comissão de Estudos para Avaliação da Coexistência dos Animais Domésticos, Domesticados, Silvestres Nativos e Exóticos com a População Humana, os Reflexos na Saúde Pública e Meio Ambiente e a Legislação Pertinente na Cidade de São Paulo”.

“Estamos vivendo um momento único na Câmara Municipal e na cidade, em relação aos animais. Espero que a sociedade civil organizada aproveite esta grande oportunidade de enriquecer o debate com propostas concretas e exeqüíveis para que possamos, realmente, ver São Paulo relacionando-se com os animais de uma forma séria, ética, preservando a vida, em todas as suas formas”, afirma o ambientalista e vereador Roberto Tripoli (PV).

VEJA O QUE DIZ O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SOBRE COMISSÃO DE ESTUDOS:

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

(...)

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 89 - As Comissões Temporárias são:
I - Comissão Parlamentar de Inquérito;
II - Comissão de Representação;
III - Comissão de Estudos.

(...)

Art. 99 - A Comissão de Estudos será constituída, mediante aprovação
da maioria absoluta, para apreciação de problemas municipais cuja matéria
exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito.

§ 1º - Os Presidentes das Comissões Permanentes definirão o número
de componentes, designando, para integrá-la, pelo menos 1 (um) membro
titular de sua Comissão.

§ 2º - A Comissão de Estudos poderá elaborar relatório sobre a
matéria, votando-o e enviando-o à publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a conclusão de seus trabalhos, respeitados os §§ 3º e 4º deste artigo.

§ 3º - O prazo de seu funcionamento será de 60 (sessenta) dias.

§ 4º - Até o término do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do
relatório poderá a Comissão prorrogar seu prazo de funcionamento, uma única vez, por até 60 (sessenta) dias.


(Texto: Regina Macedo / jornalista ambiental)
 
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