Vereador Tripoli recorre ao Ministério Público, contestando a proibição do transporte de cães e gatos em ônibus e Metrô PDF Imprimir E-mail
Animais
Seg, 28 de Outubro de 2013 12:53

Depois de conquistar o primeiro hospital veterinário gratuito para cães e gatos, implantado em São Paulo em 2012, o Vereador Roberto Tripoli vem lutando para liberar o transporte de cães e gatos em ônibus urbanos e no Metrô. Agora, o parlamentar está defendendo, junto ao Ministério Público, o direito das famílias valerem-se desses meios de transporte públicos para socorrerem seus animais.

 O hospital público veterinário oferece, sem custo, consultas, exames e cirurgias das mais variadas especialidades, mas muitas pessoas não conseguem socorrer seu animalzinho, porque dependem do serviço de transporte coletivo. Em desespero, algumas famílias recorrem a meios perigosos de burlar as regras, por exemplo, acondicionando cães ou gatos em caixas de madeira, sacolas plásticas ou em malas, sujeitando-os até à asfixia.

Na representação protocolada em 17 de outubro último, o Vereador sustenta que o munícipe é impedido de se valer de transporte público para conduzir seu animal a hospitais e clínicas veterinárias, muito embora a Constituição da República qualifique o transporte como “serviço público de caráter essencial”.

Vale lembrar, ainda, que as pessoas que detêm a guarda de cães e gatos são legalmente obrigadas a prestar assistência veterinária aos animais, conforme reza o Art. 30, alínea “b”, da Lei Municipal 13.131/2001, de autoria do próprio vereador Tripoli. O texto legal classifica como prática de maus-tratos a omissão de socorro veterinário.

A assessoria jurídica do parlamentar esclarece que o exercício de um direito constitucional está sendo limitado por decreto, para os usuários do Metrô, e por portaria, para os usuários de ônibus. Não há lei que proíba o transporte público de animais, o que torna ilegal a proibição. Decretos e Portarias não condicionam nem limitam direitos, já que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso II, estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

DIFICULDADE DE ACESSO À CASTRAÇÃO

A proibição do transporte de animais em ônibus urbanos e no Metrô afeta também o acesso de cães e gatos ao Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos. Implantado graças à lei 13.131/01, de autoria do vereador Tripoli, tornou-se o maior programa público e gratuito de castração do mundo.

Atualmente, o programa é desenvolvido por meio de ONGs e clínicas veterinárias conveniadas, mas muitas pessoas deixam de inscrever seus cães ou gatos, alegando dificuldade de transporte para chegar ao local onde será realizada a cirurgia.

Assim, se o Ministério Público acolher a tese defendida pelo vereador e medidas forem tomadas visando liberar o transporte de cães e gatos em ônibus e Metrô, centenas de milhares de animais e suas famílias serão beneficiados, com reflexos altamente positivos para a saúde pública e para a imagem da cidade.

Na íntegra, a Representação protocolada no Ministério Público


(Texto: Regina Macedo, jornalista ambiental – Foto ilustrativa, do site: schnauzi.com)

 

 
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